O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal de Mimoso do Sul aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de: CR$ 120.000,00 ( Cento e vinte mil cruzeiros), para atender a conclusão da obra de construção da Sede de Assistência Educação, no seguinte setor:
SETOR DE ENSINO DE 1º GRAU
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino de 1º Grau
1880 - Ensino Regular
4.1.1.0.00- OBRAS PÚBLICAS ............CR$ 120.000,00
Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.