Autoriza Aquisição de Equipamentos Rodoviário e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a conservação do Serviço de Estradas de Rodagem do Município, até o valor de CR$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil cruzeiros), 2 (dois) caminhões de fabricação nacional, a óleo.

Artº 2º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos consignados no Orçamento vigente, para pagamento das aquisições da compra autorizada na presente lei.

Artº 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.