O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cencelar débito em Dívida do cidadão Justo Silva Junguer, referente ao exercício de 1947 (mil novecentos e quarenta e sete), como comprador de café.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE