O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRIO SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica incluído no perímetro urbano da cidade, toda a extensão da Rua Jose Monteiro da Silva, ate a ligação do calçamento com a Rodovia Rubens Rangel, pela margem direita até. o Rio Muqui do Sul, pela margem esquerda até a pedreira, em linha reta.
Artº 2º - Fica também incluído no perímetro urbano da cidade, o terreno do Sr HONORARIO MOFATI com 46.668 nº , recadastrado no INCRA sob os códigos nºs 507.105.009-873/0009--890/009-881, registrado no Cartório de imóveis da Comarca sob n de matricula 786 fls 186 de livro 2D.
Artº 3º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.