O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artº 1º - O sistema tributário do Município é regido pela Constituição federal, pelo Código Tributário Nacional ( Lei nº 5,172 de 25/10/66 ) Leis Complementares e por este Código, que institui os tributos, defini as obrigações principais e acessórias das pessoas a ele sujeitas e regula o procedimento tributário.
Artº 2º - O presente Código e constituído de quatro Títulos, com a matéria assim distribuída:
I - Titulo 1, que regula os diversos tributos, dispondo sobre:
a) - Incidência tributária, pela definição do - fato gerador da respectiva obrigação e, quando necessário, de seus elementos;
b) - sujeição passiva tributária, pela definição do contribuinte e do responsável:
c) - Sistemática de cálculos, pela definição da base de calculo e da alíquota do tributo;
d) - instituição de crédito tributário, contendo disposições sobre inscrição e lançamento;
e) - arrecadação tributária, contendo disposições sobre formas e prazos de pagamento;
f) - ilícito tributário, pela definição das infrações e das respectivas penalidades;
g) - dispensa de pagamento dos tributos, pela definição das isenções fiscais.