O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o oc.er Executivo autorizado abrir Crédito Especial na Importância de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para a execução a obra de reparos e ampliação de prédio da Prefeitura, no seguinte setor:
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
0210 - Administração Geral
4.1.1.0 - Obras Públicas
Parágrafo único - À abertura do presente crédito , fica condicionada ao artigo 43 da Lei Federal nº 4.320.
Artº 2º - Esta Lei entrar e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.