O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito
Santo, faço sabor que a Câmara Muncipal1 aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA, todos os bens e instalações vinculadas ao Serviço de Iluminação Publica do Município.
§ Primeiro - O levantamento dos bens que serão efetivamente objeto de doação serão aqueles considerados tecnicamente aproveitáveis pela donatária, através de Laudo de Avaliação a ser elaborado por in representante da ESCELSA, assistido por pessoa - credenciada pela Municipalidade doadora.
§ Segundo - Os bens ora vinculados ao Serviço de Iluminação Pública, considerados inservíveis, uns por não se ajustarem aos padres da ESCELSA, outros dado ao seu precário estado de utilização, medida que a rede de Iluminação Publica for sendo reformada, serão retirados, arrolados e entregues á municipalidade , contra recibo, que dará a esses equipamentos o destino que lhe aprovar.
Artº 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a competente escritura de doação com base no Laudo que lhe ser fornecido, e a praticar todos os atos legalmente permitidos que se fizerem necessários formalização da referida doação.
Artº 3º -Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.