O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara, Municipal aprovou é eu sanciono a
seguinte Lei;
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, relacionados com o consumo de energia Elétrica pelos consumidores, Poderes públicos, Iluminação Pública Municipal, totalizando eia CR$ 268.850,91 ) duzentos e se senta e oito mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros e noventa e um centavos ) até julho de 1977, mais os acréscimos levais, o valor das quotas do ICM que lhe forem creditadas no ano do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES.
Parágrafo Único - Para que o Banco do Estado do Espirito Santo S/A - BANESTES, efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas a se ajustarem na forma do artigo seguinte, o Poder Executivo oficiara ao Banco, autorizando a esse creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a débito da Conta Especial em nome da Prefeitura relacionada com os créditos advindos - das quotas do ICM a que se fizer jus, valor das parcelas creditadas.
Artº 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a Municipalidade e a forma de pagamento, de preferencia em parcelas mensais que deverão ser liquidadas, ou com os recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim assinar contratos e quaisquer atos - necessários ao fim desta Lei.
Artº 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.