O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a Dívida Ativa do cidadão Agostinho Motta, na Importância de Cr$ 254,60 (duzentos e cinquenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), referente ao 2º (segundo) semestre do ano de 1941 (mil novecentos e quarenta e um), por imposto de Indústria e Profissão e Liderança.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMPRA-SE