O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar Dotações do Orçamento Vigente, até a importância de Cr$ 1.600.000,00 ( um milhão e seiscentos mil cruzeiros ), obedecendo o Artigo 43, § 12 da lei Federal n 4.320 , de 17 de março de 1977.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.