O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com. a EMPRESA FLUMINENSE DE CINEMAS LTDA.
Paragrafo único - O convenio consubstanciado neste artigo não poderá ser superior a 4(quatro) anos.
Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.