O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espirito Santo, por escritura pública sem ônus para o Município, uma área de terreno no perímetro urbano desta cidade, com 200 m2 ( duzentos metros quadrados), para construção de um prédio destinado . instalação de uma agência da Fazenda Estadual e Fiscalização de Rendas.
Artº 2º - O prazo para construção do referido prédio ser de 2 (dois) anos no máximo, findo os quais e no efetivada a construção, o terreno respectivo reverterá ao patrimônio Municipal , cuja Clausula deverá constar da respectiva escritura de doação.
Artº 3º - A área descrita no artº 1º, não poder ter destino diverso do previsto.
Artº 4º - A presente Lei ter sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.