O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, estado do Espirito Santo, faço saber Que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica considerado Cidadão Mimosense Ausente nº 1 (hum) , o ilustre Senhor: STENIO GARCIA.
Artº 2º - Esta Lei. entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.