CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE Nº 1 ( HUM ).

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, estado do Espirito Santo, faço saber Que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:  

Artº 1º - Fica considerado Cidadão Mimosense Ausente nº 1 (hum) , o ilustre Senhor: STENIO GARCIA.

Paragrafo Único - Com o título de homenagem  consubstanciado neste artigo, será conferido o respectivo diploma, assinado pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal.

Artº 2º - Esta Lei. entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.