O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Camera Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Ficam considerados Cidadãos de Mimoso do Sul, os ilustres Senhores: FELIPE SÂIDE NETTO e WOLMAR ABREU ESPINDULA.
Parágrafo Único - Com os títulos de homenagens
consubstanciados neste artigo, serão conferidos os respectivos Diplomas, assinados pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal.
Artº 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário