O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar a Escola de 1º e 2º Graus "Monsenhor Elias Tomasi", os instrumentos abaixo relacionados:
01 - Bombo Weril Fuzileiro - completo - quantidade 04
02 - Repique weríl - 08
03 - Caixa de Guerra Weril. - 11 - 08
04 - Surdo M4dio Weril - 0 - 04
05 - Surdo Mor Weril - - 04
06 - Surdo Gigante Weril - ' - 02
07 - Pratos - par - 01
08 - Peles de Naylon 14 - - 12
09 - Peles de Naylon 22 - - 05
Artº 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.