ELEVA VENCIMENTOS DO FUNCIONARIO DA CÂMARA MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Os vencimentos do Diretor da secretaria da Câmara Municipal, fica elevado em 30% ( trinta por cento ), a partir do dia 1 de junho de 1977.

Artº 2º - Os recursos para fazer face a presente Lei, já estão computados no 0rçrntiento da Câmara Municipal, para o exercício de 1977.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário