O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Os vencimentos do Diretor da secretaria da Câmara Municipal, fica elevado em 30% ( trinta por cento ), a partir do dia 1 de junho de 1977.
Artº 2º - Os recursos para fazer face a presente Lei, já estão computados no 0rçrntiento da Câmara Municipal, para o exercício de 1977.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário