AUTORIZA CONTRAIR EMPRESTIMO A PARTICULAR

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Artº 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair um empréstimo no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros ), para depósito inicial no que se refere a desapropriação do Cine "  JOSÉ ".

Artº 2º - O empréstimo a que se refere o Art 1º, poderá' ser contraído para pagamento em 90 ( noventa) ou 120 (cento e vinte ) dias.

Artº 3º - Para resgate da divida contraída, poderá o Executivo Municipal, empenhar parte do empréstimo a ser levantado de acordo com a Lei nº 531, de 12 de maio de 1977.

Artº 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.