O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair um empréstimo no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros ), para depósito inicial no que se refere a desapropriação do Cine " JOSÉ ".
Artº 2º - O empréstimo a que se refere o Art 1º, poderá' ser contraído para pagamento em 90 ( noventa) ou 120 (cento e vinte ) dias.
Artº 3º - Para resgate da divida contraída, poderá o
Executivo Municipal, empenhar parte do empréstimo a ser levantado de acordo com a Lei nº 531, de 12 de maio de 1977.
Artº 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.