O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contra
ir um empréstimo de Cr$ 500.000,00 ( Quinhentos Mil Cruzeiros),
para o cumprimento do Decreto nº 534, de 05/12/75, de desapropriação do Prédio, Maquinários e Mobiliários do Cine " São José situado rua Presidente Vargas, nº 27, nesta cidade.
Artº 2º - O empréstimo a que se refere o artigo 1º, poderá ser contraído com o Banco do Brasil e Banco do Estado do Espírito Santo S/A.
Artº 3º - Poderá o Executivo contrair o empréstimo sobre antecipação de Receita que garantirá o resgate.
Artº 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a contabilizar em Conta Especial, o rendimento do cinema, como também,
vender em concorrência publica, o Prédio com acessórios, desde que na Escritura, conste uma cláusula que o adquirente se
obrigue a unicamente usar o prédio para exploração do Cinema.
Artº 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 501, de 22 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.