O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos Funcionários Púbicos Municipais, terreno nos Campos Santos do Município, para Jazigo Perpétuo.
Artº 2º - Para receber a doação, o Funcionário ou Familiar deste, poderá requerer á Prefeitura Municipal o benefício.
Artº 3º - A presente Lei prevalecerá para os Funcionários já falecidos.
Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.