O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Supervisor de Obras da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul.
Artº 2º - Fixa os seus vencimentos eia Cr$ 3.000.00 ( Três mil cruzeiros ) mensais.
Artº 3º - Os recursos para fazer face a presente Lei já estão computados no Orçamento vigente em Administração Geral de Urbanismo.
Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.