O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica criado o Cargo de Chefe do Serviço Municipal de Educação e Cultura de Mimoso do Sul.
Artº 2º - Fixa os vencimentos em Cr$ 3.000,00 ( Três mil cruzeiros ) mensais.
Artº 3º - Os recursos para fazer face a presente Lei j estio computados no Orçamento vigente no que se refere a Educação, em 1º Grau.
Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.