O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRET0U E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica extinta a função gratificação e secretaria.
Artº 2º - Fica criado o cargo de Secretaria, de provimentos em Comissão.
Artº 3º - Os vencimentos do Cargo em Comissão de secretaria
fica fixado em CR$ 2.000,00 ( Dois mil cruzeiros ) mensais, reajustáveis aos demais Funcionários.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.