O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FAÇO SADER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contrair empréstimo com entidade financeira Estadual ou Federal, para aquisição dos seguintes equipamentos rodoviários: Um Trator Cartepillar D4, uma pá mecânica um caminhão com carroceria á óleo marca chevrolet, uma camioneta chevrolet 0-10 e uma Brasília.
Artº 2º - Não poderá o empréstimo ultrapassar a quantia de CR$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros).
Artº 3º - Para resgate da divida contraída poder o Executivo Municipal, empenhar as rubricas Orçamentárias referentes a construção e manutenção de estradas.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.