AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRESTIMO COM ENTIDADE FINANCEIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SADER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

Artº 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contrair empréstimo com entidade financeira Estadual ou Federal, para aquisição dos seguintes equipamentos rodoviários: Um Trator Cartepillar D4, uma pá mecânica um caminhão com carroceria á óleo marca chevrolet, uma camioneta chevrolet 0-10 e uma Brasília. 

Artº 2º - Não poderá o empréstimo ultrapassar a quantia de CR$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros).

Artº 3º - Para resgate da divida contraída poder o Executivo Municipal, empenhar as rubricas Orçamentárias referentes a construção e manutenção de estradas.

Artº 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.