AUTORIZA ALIENAÇÃO DE VEICULOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender em concorrência Politica 6 ( seis ) veículos usados, pertencentes a municipalidade, constate dos seguintes:

1 - Uma Patrol marca Carteriliar

2 -  Um Trator FIAT

3 -  Uma Pá Mecânica

4 - Um caminhão com carroceria , marca chevrolet fabricação 1967.

5 - Uma Camioneta, Cabine Dupla Chevrolet

6 - Uma Brasil marca Volkswagen

Artº 2º -  Revoga-se as disposições em contrário.