O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender em concorrência Politica 6 ( seis ) veículos usados, pertencentes a municipalidade, constate dos seguintes:
1 - Uma Patrol marca Carteriliar
2 - Um Trator FIAT
3 - Uma Pá Mecânica
4 - Um caminhão com carroceria , marca chevrolet fabricação 1967.
5 - Uma Camioneta, Cabine Dupla Chevrolet
6 - Uma Brasil marca Volkswagen
Artº 2º - Revoga-se as disposições em contrário.