O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA. MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica fixado em CR$ 786,00 ( setecentos e oitenta e seis cruzeiros), o vencimento do contínuo da Câmara Municipal.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.