O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica aberto um Credito Especial na importância de CR3 146.470,00 ( Cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e sete cruzeiros), para pagamento de subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal, relativo ao período de 04/07/75 31/01/77.
Artº 2º - Os recursos para cobertura do presente Credito Especial serão oriundos de anulações parciais das seguintes dotações no Orçamento Vigente:
01 - Legislativo
0010 - Ação Legislativa
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Subsídios de Vereadores CR$ 72.470,00
4.1.4.0 - Material Permanente CR 6.000,00
02 - Administração e Planejamento
07 - Administração
0200 - supervisão e Coordenação Superior
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
02 - Subsídios e Representações CR$ 58.000,00
3.2.1.5 - Instituições Privadas
02 - Comissão de Festa do Município...CR$ 10.000,00
TOTAL .............................CR$ 146.470,00
Artº 3º - Revogam-se as disposições me contrário;