O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUNDA LEI:
Artº. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar para o exercício de 1950 (mil novecentos e cinquenta), a vigência da Lei numero 34 (Trinta e quatro), de 18 de junho do corrente ano, que autorizou a abertura de um crédito especial na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros ), destinado a construção da rede de abastecimento d'gua a sede do distrito de Ponte do Itabapoana.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUNDA LEI:
Artº. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar para o exercício de 1950 (mil novecentos e cinquenta), a vigência da Lei numero 34 (Trinta e quatro), de 18 de junho do corrente ano, que autorizou a abertura de um crédito especial na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros ), destinado a construção da rede de abastecimento d'gua a sede do distrito de Ponte do Itabapoana.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.