O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL. ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber o acervo do Serviço de Televiso de Mimoso do Sul.
Artº 2º - Relacionados os bens, deverão imediatamente serem inscritos no Livro de Inventários dos Bens da Municipalidade.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário , esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.