AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA DO PREDIO D PREFEITURA COM O BANCO DO BRASIL S/A.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Banco do Brasil S/A o prédio e terrenos onde se encontra a Prefeitura Municipal, inclusive com galpões e todas as benfeitorias, - situado Praça Cel. Paiva Gonçalves nº 50, em troca do prédio da Agência do Banco do Brasil 5/A, situado rua Presidente Vargas, nesta cidade de Mimoso do Sul, ES.

Artº 2º - A permuta referida no artigo 1, se fará sem qualquer ônus para o Município, se obrigando a Prefeitura Municipal desocupar o prédio 30 ( trinta) dias antes do inicio da construção da nova sede do Banco do Brasil S/A.

Artº 3º - Se obrigara o Banco do Brasil S/A a integrar o prédio onde está funcionando sua Agência imediatamente ao termino do novo prédio a ser edificado.

Artº 4º - Será da responsabilidade do Banco do Brasil S/A entregar o prédio a ser edificado.

Artº 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.