O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE Á CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO Á SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, perceberão o seguinte subsidio:
a) - Parte fixa de Cr$ 700,00 ( Setecentos Cruzeiros) vedado o acréscimo a qualquer titulo, salvo o previsto no artigo 2º desta Lei;
b) - Parte variável de cr$ 700,00 ( Setecentos Cruzeiros ) por mês no valor de Cr$ 350,00 ( Trezentos e Cinquenta
Cruzeiros) cada uma;
§ 1º - O Vereador que no comparecer á Sessão, ou, com parecendo, não participar da votação, terá a parte variável cia subsidio descontada;
§ 2º - Por sessão extraordinária, mensalmente, até o máximo de 3 ( três ) a que comparecer, o Vereador perceberá - Cr$ 120,00 ( Cento e vinte cruzeiros ) para cada uma;
Artº 2º - Os valores do subsídio fixado no artigo anterior serão reajustados por Ato da Mesa da Câmara Municipal á partir de 1977, nas mesmas bases estabelecidas pela Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975;
Artº 3º - Esta Lei retroagirá a 1º de março de 1976 e será pago até o dia 31 de janeiro de 1977;
Artº 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrario.