O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - É fixado em Cr$ 3.000,00 ( TRÊS MIL CRUZEIROS )- o subsidio mensal do Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, no período de 31 de janeiro de 1977 . 31 de janeiro de 1981, consignando-se-lhe, ainda, o direito a uma verba de representação no valor de Cr$ 1.300,00 ( UM MIL E TREZENTOS CRUZEIROS ) mensais nesse mesmo período.
Artº 2º - O Vice-Prefeito percebera, no período referido no art. 1 a verba de representação correspondente metade fixada para o Prefeito.
Artº 3º - Os subsídios e as verbas de representação previstas nos artigos anteriores serão acrescidas de acordo com os aumentos concedidos aos Funcionários Estatutários da Prefeitura Municipal, anualmente, a partir de 31 de janeiro de 1977.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.