FIXA. SUBSIDIO E REPRESENTAÇÕES DO PREFEITO E VICE-PREEFEITO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - É fixado em Cr$ 3.000,00 ( TRÊS MIL CRUZEIROS )- o subsidio mensal do Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, no período de 31 de janeiro de 1977 . 31 de janeiro de 1981, consignando-se-lhe, ainda, o direito a uma verba de representação no valor de Cr$ 1.300,00 ( UM MIL E TREZENTOS CRUZEIROS ) mensais nesse mesmo período.

Artº 2º - O Vice-Prefeito percebera, no período referido no art. 1 a verba de representação correspondente metade fixada para o Prefeito.

Artº 3º - Os subsídios e as verbas de representação previstas nos artigos anteriores serão acrescidas de acordo com os aumentos concedidos aos Funcionários Estatutários da Prefeitura Municipal, anualmente, a partir de 31 de janeiro de 1977.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.