O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artº 1º - Os vencimentos, Proventos e Penses dos Funcionários Municipais, inclusive os do Poder Legislativo, ficam elevados em 20% ( vinte por cento ) partir de 12 de janeiro de 1977.
Artº 2º - Os recursos para fazer face a presente Lei já estou computados no orçamento geral do Município para o exercício de 1977.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.