ELEVA VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. 

Artº 1º - Os vencimentos, Proventos e Penses dos Funcionários Municipais, inclusive os do Poder Legislativo, ficam elevados em 20% ( vinte por cento ) partir de 12 de janeiro de 1977.

Artº 2º -  Os recursos para fazer face a presente Lei já  estou computados no orçamento geral do Município para o exercício de 1977.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.