O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar o nome de Ladeira LAURO LEMOS a rua que se inicia no Correio e Telégrafos e vai até o Municipal Litero Club.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.