O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica aprovado o Orçamento do Munícipio de Mimoso do Sul para o exercício de 1977, discriminada pelos anexos integrados desta lei, que estima a RECEITA em cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância , sendo a de cr$ 4.960.000,00 de cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) como reserva de continência.

Artº 2º - A RECEITA ser realizada mediante arrecadação dos Tributos, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II, de acordo com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES.............................................Cr$ 4.096.500,00

Receita Tributaria..........................................................Cr$ 300.000,00

Receita Patrimonial.......................................................Cr$ 76.000,00

Receita Industrial...........................................................Cr$ 140.000,00

Transferências correntes..............................................Cr$ 3.400.500,00

Receitas Diversas...........................................................Cr$ 180.000,00

RECEITAS DE CAPITAL................................................Cr$ 903.500,00

Alienação de bens moveis e imóveis........................CR$ 25.000,00

Transferências de Capital.............................................Cr$ 878.500,00

TOTAL..................................................................................Cr$ 5.000,000,00

 

Artº 3º - A DESPESA será realizada dos quadros analíticos conforme a discriminação seguinte:

Despesas por Órgãos de Governo e da Administração:

01- Legislativo ..... CR$ 212.947,00

03- Administração e Planejamento.... CR$ 1.037.014,00

04- Agricultura......CR$ 24.000,00

08- Educação e Cultura........CR$ 708.070,00

10- Habitação e Urbanismo....CR$ 739.682,00

13- Saúde e saneamento.......CR$ 412.300,00

16- ................................................CR$ 1.825.987,00

99- Reserva de contingencia .....CR$ 40.000,00

TOTAL ....................CR$ 5.000.000,00

Artº 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Suplementares me diante utilização doa recursos indicados, até o limite correspondente a 20 % ( Vinte por Cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I - Atender Insuficiências nas diversas dotações, utilizando como recursos a Reserva de Contingência.

II -  Atender as insuficiências nas diversas dotações, com os recursos definidos no Artº 43 e parágrafo da Lei nº  4.320/64.

Artº 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Suplementares me diante utilização doa recursos indicados, até o limite correspondente a 20 % ( Vinte por Cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I - Atender Insuficiências nas diversas dotações, utilizando como recursos a Reserva de Contingência.

II -  Atender as insuficiências nas diversas dotações, com os recursos definidos no Artº 43 e parágrafo da Lei nº  4.320/64.

Artº 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado:

I - Proceder, mediante Decreto, transferências de totações entre elementos da mesma verba sendo total ou parcial.

II - Atender a Insuficiência de caixa, durante a execução do Orçamento com operações de créditos. até o limite de 20% ( Vinte por Cento ) do total das receitas, subtraindo se deste montante das operações de crédito classificados como receita de Capital. 

Artº 6º - A presente Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.