O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar o nome de Almeda JOÃO TRUGILHO LOPES a rua que se inicia no portão da entrada do cemitério desta cidade e vai terminar no portão dos fundos .
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.