DISPOE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE MIMOSO DO SUL -

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - O serviço Municipal de Educação e Cultura órgão encarregado do Planejamento, Coordenação, supervisão, controle e Avaliação das atividades educacionais e culturais do Município, com relação ao ensino de 1º Grau, dentro dos princípios básicos do Sistema Estadual de Educação.

Artº 2º - O Serviço Municipal de Educação e Cultura constitui-lo de:

1º - Setor Técnico

§ 1º -  Integram o setor técnico

a - Assistência Técnica

b - Supervisão de Ensino de 1º Grau

c - Supervisão de ensino supletivo

d - assistência ao educando

e - Núcleo de informações educacionais

§ 2º -  Unidades Escolares e Bibliotecas ficam subordinadas ao Setor Técnico.

Artº 3º - Integraso ao Serviço Municipal de Educação e Cultura, funcionará um núcleo de Apoio Administrativo para execução das tarefas Administrativas de apoio ao órgão.

Artº 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir o pessoal necessário ao funcionamento do Serviço Municipal de educação e Cultura.

Artº 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias, fazendo-se as transposições na forma prescrita em Lei.

Artº 6º -  A presente Lei será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias por ato do Poder Executivo.

Artº 7º - Esta lei  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.