O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artº 1º - Fica considerado cidadão de Mimoso do Sul, ao Ilmo. Sr. ANTONIO MONTEIRO LEITE.
PARAGRAFO ÚNICO - Como titulo de homenagem consubstanciada neste artigo será conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal.
Artº 2º - Esta Lei entrar e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.