O PREFEITO MUITICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica autorizado o pagamento de diárias aos Petrolistas e Tratoristas da Prefeitura.
Artº 2º - Á diria ser de CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) não podendo ultrapassar ao limite de 20 (vinte) diárias por mês.
Artº 3º - As despesas decorrentes da presente Lei terão por cobertura a abertura de crédito especial, classificado em:
16 - Transportes
88 - Transportes Rodoviários
5310 - Rodovias
3.1.1.1 - Pessoal Civil
0200 - Despesas Variáveis
02 - Diárias CR$ 12.000,00
Artº 4º - Os recursos para faze face ao credito especial, oriundos da anulação parcial da seguinte verba do Orçamento Vigente.
Departamento de Fazenda
08 - Administração Financeira
0210 - Administração Geral
3.1.5.0 - Despesas dos Exercícios Anteriores CR$ 12.000,00
Artº 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.