CONCEDE DIÁRIAS AOS PATROLISTAS E TRATORISTAS DA PREFEITURA.

O PREFEITO MUITICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Artº 1º -  Fica autorizado o pagamento de diárias aos Petrolistas e Tratoristas da Prefeitura.

Artº 2º - Á diria ser de CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) não podendo ultrapassar ao limite de 20 (vinte) diárias por mês.

Artº 3º - As despesas decorrentes da presente Lei terão por cobertura a abertura de crédito especial, classificado em:

16 - Transportes

88 - Transportes Rodoviários

5310 - Rodovias

3.1.1.1 - Pessoal Civil

0200 - Despesas Variáveis

02 - Diárias                   CR$ 12.000,00


Artº 4º - Os recursos para faze face ao credito especial, oriundos da anulação parcial da seguinte verba do Orçamento Vigente.

Departamento de Fazenda

08 - Administração Financeira

0210 - Administração Geral

3.1.5.0 - Despesas dos Exercícios Anteriores CR$ 12.000,00

Artº 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.