O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO , FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Aos vereadores e seus suplentes no exercício do mandato será atribuída uma remuneração mensal , dentro dos limites fixados pela lei complementar nº 25, de 02 de julho de 1975.
Artº 2º - A remuneração será dividida em parte fixa e variável e será estabelecida no final de cada legislatura para vigorar na seguinte.
PARAGRAFO ÚNICO - A parte variável da remuneração será inferior a fixa e corresponderá as sessões a que o vereador comparecer.
Artº 3º - A remuneração mensal de cada vereador será de CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros) fixos e CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros) variáveis , para pelo presidente da câmara.
PARAGRAFO 1º - Perceberá o vereador CR$ 80,00 (oitenta cruzeiros) por sessão extraordinária a que comparecer até o máximo de 3 (três) por mês.
Paragrafo 2º - No caso de não ter sido realizada a sessão por falta de numero legal, apenas farão jus a remuneração os vereadores que tiverem comparecido e assinado no livro de presença.
Artº 4º - O direito a remuneração retroagirá a 4 de julho de 1975 e será pago até o dia 29 de fevereiro de 1976.
Artº 5º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos cruzeiros), para atender as despesas da presente lei com os recursos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.