O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários Municipais, inclusive ao do Poder Legislativo, ficam elevados - em 30% ( trinta por cento ) partir de 1 de junho do corrente exercício.
Artº 2º - As despesas decorrentes da Decorrente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente, que ser oportunamente suplementada.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.