O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contrair empréstimo com entidade financeira estadual ou federal para aquisição de um Trator de Esteiras.
Artº 2º - Não poderá o empréstimo ultrapassar a quantia de CR$ 400.000,00 ( quatrocentos mil cruzeiros ).
Artº 3º - Para o resgate da divida contraída poderá o Executivo Municipal, empenhar as rubricas orçamentarias referentes a construção e manutenção de estradas , bem como, o possível excesso de arrecadação prevista no orçamento vigente.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.