DESAPROPRIA PRÉDIO, MAQUINÁRIO E MOBILIÁRIO DO CINE "SÃO JOSÉ"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contrair um empréstimo de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para o cumprimento do Decreto nº 534 de 05/12/75, de desapropriação do Prédio, maquinário e mobiliário cio Cine " SÃO JOSÉ" a rua Presidente Vargas nº 27 nesta cidade.

Artº 2º - O empréstimo a que se refere o artigo 1º, poderá ser contrario com o Banco do Brasil S/A ou Banco do Estado do Espírito Santo.

Artº 3º - Poderá o Executivo contrair o empréstimo sobre antecipa o de receita que garantirá o resgate.

Artº 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a contabilizar em Conta Especial, o rendimento do cinema, como também., vender em concorrência Publica, o prédio com acessórios, desde que na Escritura, conste uma Clausula de que o adquirente se obrigue a unicamente usar o prédio para exploração do cinema.

Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação disposições em contrário.