A Câmara Municipal de Mimoso do Sul
CONSIDERANDO que o dr. José Monteiro da Silva é proprietário de uma grande área de terreno nesta cidade e vem pondo a venda esse terreno por preço efetivamente razoável , proporcionando aos pretendentes da construção , grandes facilidades na aquisição;
CONSIDERANDO que aquele proprietário tem sido um grande benemérito de Mimoso do Sul, já havendo feito diversas doações de terrenos para construção de edifícios públicos , quando solicitado;
CONSIDERANDO que o mesmo cidadão jamais negou qualquer pedido que lhe foi endereçado, em beneficio de Mimoso do Sul e ate mesmo se tratando de auxilio financeiro;
CONSIDERANDO, finalmente, que por todos esses motivos lhe seja concedido o cancelamento do imposto territorial urbano, isto é, o lançamento desse imposto referente aos exercícios de 1948 e 1949.
DECRETA:
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a cancelar o lançamento do imposto territorial urbano do dr José Monteiro da Silva , concernente aos exercícios de 1948 e 1949.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.