A Câmara Municipal de Mimoso do Sul

CONSIDERANDO que o dr. José Monteiro da Silva é proprietário de uma grande área de terreno nesta cidade e vem pondo a venda esse terreno por preço efetivamente razoável , proporcionando aos pretendentes da construção , grandes facilidades na aquisição;

CONSIDERANDO que aquele proprietário tem sido um grande benemérito de Mimoso do Sul, já havendo feito diversas doações de terrenos para construção de edifícios públicos , quando solicitado;

CONSIDERANDO que o mesmo cidadão jamais negou qualquer pedido que lhe foi endereçado, em beneficio de Mimoso do Sul e ate mesmo se tratando de auxilio financeiro;

CONSIDERANDO, finalmente, que por todos esses motivos lhe seja concedido o cancelamento do imposto territorial urbano, isto é, o lançamento desse imposto referente  aos exercícios de 1948 e 1949.

DECRETA:

Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a cancelar o lançamento do imposto territorial urbano do dr José Monteiro da Silva , concernente aos exercícios de 1948 e 1949.

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.