O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anulara na importância de CR$ 141.992,10 ( cento e quarenta e um mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos), as verbas no orçamento vigente, discriminadas nos seguintes itens:
Na verba 10 - 3.1.2.12.02..............CR$ 5.000,00
3.1.3.3.02..............CR$ 7.000,00
3.1.4.4.02..............CR$ 350,00 cr$ 12.350,00
3.2.1.2.09=01......CR$ 3.000,00
3.2.1.5.09=02......CR$ 100,00 cr$ 3.100,00
Na verba 11-3.1.3.2.02..............................................................cr$ 1.000,00
Na verba 13-3.1.2.1.11.............................................................cr$ 145,06
3.1.3.3.11.............................................................cr$ 255,00 cr$ 400,06
Na Verba 15-3.1.1.1.16=02.04.............................................cr$ 1.000,00
Na Verba 21-3.1.1.1.42=02.02 ...........................................Cr$ 1.508,00
3.1.1.1.42=02.12............................................ Cr$ 6.000,00
3.1.2.4.42......................................................... CR$ 13.915,95
3.13. 6.42......................................................... CR$ 2.000,00
3.1.3.11.42...................................................... CR$ 3.000,00
3.1.4.1.42......................................................... CR$ 5.000,00
3.2.4.1.42=01.00........................................... CR$ 6.308,09
4.1.1.2.42......................................................... CR$ 15.000,00
4.1.4.5.42......................................................... CR$ 2.000,00
4.1.4.8.42........................................................ CR$ 1.440,00 CR$ 56.172,04
Na Verba 22-3.2.1.5.66=02.03............................................................................. CR$ 5.000,00
Na Verba 23-3.1.2.1.67........................................................ CR$ 2.600,00
4.1.1.2.67........................................................ CR$ 15.000,00
4.1.4.1.67........................................................ CR$ 2.000,00
4.1.4.2.67........................................................ CR$ 2.000,00 Cr$ 21.600,00
Na Verba 31-3.1.2.1.91....................................................... CR$ 500,00
3.1.4.1.91....................................................... CR$ 1.000,00
4.1.4.5.91....................................................... CR$ 1.000,00
4.1.4.9.91....................................................... CR$ 5.000,00 Cr$ 7.500,00
Na Verba 33-41.4.9.93....................................................... CR$ 1.585,80
Na Verba 34-3.1.2.4.94...................................................... CR$ 1.720,00
4.1.1.3.94...................................................... CR$ 7.098,50 CR$ 8.818,50
Na Verba 36-3.1.2.2.96...................................................... CR$ 819,20
Na Verba 37-3.1.2.2.97...................................................... CR$ 638,40
Na Lei Nº 496......................................................................... CR$ 22.008,10
TOTAL ..................................................................................... CR$ 141.992,10
Artº 2º - Com os recursos de que trata o artigo antecedente, fica o poder executivo municipal, autorizado a abrir os seguintes créditos:
SUPLEMENTAR:
A Verba 12-3.2.5.0.81 ...... cr$ 2.000,00
3.23. 1.82=01.00........ cr$ 478,10
A verba 14-3.1.1.1.12=01.08..... CR$ 828,00
3.1.1.1.12=01.09......Cr$ 2.844,00 CR$ 3.672,00
A verba 20-3.1.1.1.90=02.11.....CR$ 23.000,00
A verba 21-3.1.1.1.42=02.11.....CR$ 51.000,00
A verba 22-3.2.7.5.64=03........... CR$ 13.531,25
A verba 24-3.1.2.6.72................... CR$ 6.000,00
A verba 31-3.1.1.1. 91=02.11...... CR$ 10.600,00
A verba 32-3.1.1.1.92=02.11....... CR$ 6.300,00
A verba 34-3.1.1.1.94=02.11....... CR$ 7.737,40
A verba 36-3.1.1.1.96=02.11....... CR$ 1.252,60
A verba 37-3 .1.1. 1. 97=02.1...... CR$ 2.504.80
SUBTOTAL.......................................... CR$ 128.076,15
ESPECIAL
No valor de CR$ 13.915,95 (Treze mil, novecentos e quinze cruzeiros e noventa e cinco centavos), para atender a complementos da aplicação das receitas tributárias, referente ao exercício de 1974, no Setor de Educação e Ensino.................................................... CR$ 13.915,95
TOTAL ........................................... cr$ 141.992,10
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.