O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO , FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - As taxas de Expediente e Serviços Diversos constantes do Capitulo IV, da Lei nº 305, de 30/12/66, ( Código Tributário Municipal).passam a vigorar com. as alterações constantes da Tabela IV. anexa a esta Lei.
Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.