AUTORIZA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender em concorrência pública os seguintes veículos:

2 (dois) caminhão basculantes fabricados nos anos de 1967 e 1968:

1 (um) caminhão com carroceria fabricado no ano de 1966;

1 (uma) camioneta, cabine dupla, fabricada no ano de 1967.

Artº 2º - Os recursos apurados na venda dos veículos serão aplicados na aquisição de um ou dois veículos, ou seja, caminhões com basculante ou carroceria comum, movidos a óleo ou a gasolina, podendo também se interessar a administração, serem trocados pelos citados veículos em agências CHEVROLET que melhor proposta apresentar.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.