AUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, deste  Estado, autorizada a adquirir da Firma SOTREQ S/A DE TRATORES E EQUIPAMENTOS, com sede na cidade de Vitoria, Avenida Vitória n2 2518, uma motoniveladora modelo 120B, de fabricação Caterpiliar Brasil S/A, para utilização em serviços municipais, pelo preço de CR$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil cruzeiros).

Artº 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento de CR$ CR$ 290.000,00 ( Duzentos e noventa mil cruzeiros), junto a Codes Cred - Crédito financiamento e Investimento S/A, correspondente a 74,36 do preço mencionado nº artigo 1º em 17 (Dezessete) prestações mensais, iguais e sucessivas de CR 22.008,10 (Vinte e dois mil, oito cruzeiros e dez centavos), vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias após assinatura do contrato de financiamento.

Artº 3º - A Prefeitura Municipal dar em alienação fiduciária a Codes Cred, financiamento e investimento S/A, empresa financiadora, garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido, e dará também como garantia subsidiária a caução das parcelas do imposto de circulação de mercadorias (I.C.M), pertencente ao Município, que representam valor idêntico ao crédito concedido a que se refere o Artº 1º da Presente Lei.

Artº 4º -  Para dar cumprimento a das as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal, assinar o indispensável contrato no qual constar todas as condições, assim como dará favor da  (fim) uma procuração por instrumento público, em caráter definitivo, ir irrevogável e irretratável a o final do pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência desta Lei, no sentido de a credora poder receber, caso a Prefeitura se torne inadimplente em. qualquer prestação, decorrente do contrato de financiamento, os valores das cotas explicitadas no artigo 32, podendo ainda, bloquear qualquer delas, a favor da outorgada ou todas ao mesmo tempo, assinar recibos ou outros documentos e dar quitação.

Artº 5º - Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais o enquanto houver debito em decorrência da operação autorizada suficientes para ocorrerem. aos pagamentos das prestações vincendas, que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimo.

Artº 6º - Se, em qualquer época, antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações do Município, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir, quer quanto a tributação quer no tocante as cotas e participações, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas, em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei.

Artº 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.