RECLASSIFICA PADRÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Artº 1º - O cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de acordo com a Escala Padrão de Vencimentos dos Funcionários Municipais, anexa a Lei nº 463, de 25/09/73, passa a vigorar cora a seguinte reclassificação:

CARGO                                                            Padrão

Diretor da Secretaria................................................X

Artº 2º -  Para ocorrer as despesas desta Lei, fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a anular, nas verbas destinadas Câmara Municipal no orçamento vigente, a importância de CR 3.496,00 (três mil quatrocentos e noventa e seis cruzeiros) dos seguintes itens:

CAMARA MUNICIPAL.

Na Verba 01 - 3.1.2.0.00 - 01 ..........................CR$ 544,00

Na Verba 01 - 3.1.3.0.00 - 04 ..........................CR$ 400,00

Na Verba 01 - 3.1.4.0.00 - 01 ..........................CR$ 552,00

Na Verba 01 - 4.1.4.0.00 -      ..........................CR$ 2.000,00

TOTAL .....................................................................CR$ 3.496,00

Artº 3º - Com os recursos anulados nas verbas constantes do artº 2º, desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações seguintes:

CAMARA MUNICIPAL.

Verba 01 - 3.1.1.1.00 - 01...................CR$ 2.590,00

Verba 01 - 3.1.1.1.00 - 08..................CR$ 906,00

TOTAL .......................................................CR$ 3.496,00


Artº 4º - Esta Lei entrará em. vigor a partir de 1º de Junho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrario.