O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a importância de CR 42.100,00 (quarenta e dois mil e cem cruzeiros), das verbas do orçamento vigente, discriminadas nas seguintes dotações:
Na verba-10-4.1.4.12.02..........CR$ 10.000,00
Na verba-10-3.2.1.5.09-02.....CR$ 100,00
Na verba-12-4.2.1.0.10............CR$ 20.000,00
Na verba-15-4.1.4.3.16............CR$ 12.000,00
TOTAL.............................................CR$ 42.100,00
Artº 2º - Com os recursos de que trata o artigo antecedente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no mesmo valor, destinado a complementar a aplicação do Fundo de Participação dos Municípios, relativo ao exercício de 1973 com o término da construção de 4 (quatro) Escolas Municipais, localizadas nos lugares denominados, Pontes, Estivado, Paraiso e São Carlos Setor de Saúde.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.