O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica extensivo aos Funcionários da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, a Escola Padrão de Vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal, de acordo com o anexo 1, da Lei nº 463, de 25/09/1973.
Artº 2º - Os cargos de diretor da Secretaria e Continuo da Câmara Municipal passam a vigorar com a classificação seguinte: DIRETOR DA SECRETARIA ................. Padrão T CONTINUO ...................... Padrão D
Artº 3º - Para ocorrer as despesas desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de Cr$1.426,50 (um mil quatrocentos e vinte e seis cruzeiro e cinquenta centavos) do orçamento vigente, itens seguintes:
CÂMARA MUNICIPAL.
Na verba 01 - 3.1.3.5.00....................CR$ 400,00
Na verba 01 - 3.1.4.1.00....................CR$ 1.026,50
TOTAL .....................................................CR$ 1.426,50
Artº 4º - Com os recursos anulados no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações seguintes:
CÂMARA MUNICIPAL
Verba 01 - 3.1.1.1.00-01............CR$ 1.080,00
Verba 01 - 3.1.1.1.00-08............CR$ 346,50
TOTAL....................... 1.426,50
Artº 5º - Esta lei entrará em vigor á partir de 1º de outubro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.